- Dedução de 15% nas casas
Há várias alterações nas deduções com as despesas com habitação. Os novos contratos deixam de poder deduzir as despesas com amortizações e juros. Para os contratos antigos, a dedução continua a ser possível, mas apenas para juros e as amortizações deixam de ser consideradas. E os valores suportados com rendas mantêm a possibilidade de dedução - tanto para os novos contratos como para os antigos -, com o objectivo de dinamizar e apoiar o mercado de arrendamento. Até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% dos montantes até um limite de 591, mas passam a poder abater apenas 15%, com o mesmo limite. Além disso, os abatimentos vão sendo retirados ao longo dos próximos anos. No caso dos juros, deixarão de ser dedutíveis em 2016 e as rendas em 2018.
- Rendas consideradas rendimento em espécie pagam mais
A tributação dos rendimentos em espécie também será gravada. Quando um trabalhador mora numa casa detida pela entidade empregadora, o valor do uso considerado é o o do valor da renda condicionada, não devendo este montante exceder um terço do total das remunerações ganhas. É aqui que vem a alteração, já que até aqui, o montante considerado era um sexto. Assim, a tributação vai aplicar-se a montante maior.
Fonte: Económico
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