Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar.
FONTE: NegóciosONLINE
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