quarta-feira, 20 de abril de 2011

Habitação "encolhe" receitas do IMI

A redução, em 10 por cento, do Imposto Municipal sobre Imóves (IMI), desde que sirvam exclusivamente para habitação, entra este mês em vigor.

De acordo com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, em Novembro do ano passado, os proprietários de prédios ou casas arrendadas para fim exclusivo de habitação no concelho de Sesimbra podem solicitar uma redução de 10 por cento no valor do imposto.

De acordo com a autarquia, os interessados devem efectuar o pedido através de carta dirigida ao presidente da Câmara, até 30 de Junho, anexado cópia do comprovativo do pagamento do IMI realizado em Abril de 2011 à Direcção Geral de Contribuições e Impostos (Finanças); uma cópia do contrato de arrendamento; uma cópia da Caderneta Predial actualizada, respeitante aos prédios/fracções arrendados para fim e uso exclusivo de habitação no concelho; uma cópia do recibo de renda de Dezembro de 2010; e um quadro informação disponibilizado seguidamente e que também encontra anexo ao edital nº 41-DAF/DGFCO, de 6 de Abril de 2011, devidamente preenchido.

O oficio do pedido pode ser enviado pelo correio ou entregue no balcão da divisão de gestão fonanceira e controlo orçamental da autarquia.

FONTE Expresso

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