quarta-feira, 20 de abril de 2011

O que é um fundo de investimento imobiliário?

Fundo de Investimento, é um património autónomo que resulta da agregação e aplicação de poupanças de entidades individuais e colectivas em valores mobiliários ou equiparados. Um Fundo de Investimento Imobiliário é aquele que faz as suas aplicações fundamentalmente em bens imóveis.

É um produto financeiro alternativo à aplicação das poupanças dos investidores designadamente nos depósitos bancários e ao investimento directo no mercado de capitais ou em valores imobiliários , tendo a vantagem de as suas aplicações serem acompanhadas e geridas por profissionais especializados no mercado de capitais e imobiliário.

Este acompanhamento é realizado por uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobilário - S.G.F.I.I., ou por uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário - S.G.F.I.M., em contrapartida de uma comissão de gestão (a pagar pelo Fundo).

Estas entidades têm por objecto exclusivo a administração, em representação dos Participantes, de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário. Embora uma S.G.F.I.M. possa gerir Fundos de Investimento Imobiliário, para além de Fundos de Investimento Mobiliário, as S.G.F.I.I. apenas podem gerir os primeiros. O Fundo é composto por um conjunto de valores, constituído de acordo com regras previstas na legislação, de forma a salvaguardar os interesses dos Investidores/Participantes.

Além da Sociedade Gestora, existem outras entidades que intervêm neste processo. A Entidade Depositária (regra geral um Banco), que recebe em depósito os valores do Fundo e que, entre outras funções, recebe e satisfaz os pedidos de subscrição e de resgate das unidades de participação (UP’s), títulos representativos do investimento realizado.

Para além disso, é solidariamente responsável pelo cumprimento do regulamento de gestão do Fundo (documento que contém os elementos identificadores dos intervenientes no processo e onde são estabelecidas as regras, direitos e deveres que competem a cada um dos intervenientes no processo). 

Finalmente a Entidade Comercializadora (que pode ser mais do que uma), tem a seu cargo a tarefa de comercializar as unidades de participação do Fundo junto do publico aforrador. A entidade Depositária, na maior parte das vezes, acumula esta função.

FONTE: APFIPP

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